home
Sobre a AGC
Porquê a AGC
Porquê registrar-se?
Inscrição de aviões FAA FAR parte 47 - A lei
A inscrição de aviões nos EUA realizada por cidadãos não norte-americanos
Segurança ao seu alcance
Filiais e contatos
Contate a AGC

Propriedade internacional de aeronaves

Por Dr. Connie L. Wood

Texto original do relatório editado pela revista "World Aircraft Sales" - Agosto de 2000

Muitos estrangeiros, proprietários de aviões, e aqueles que querem adquirir um aparelho, sonham em ser um dia proprietários de um avião registrado nos EUA ou nas Ilhas Caiman. Mas como para isso é necessário ter a nacionalidade dos Estados Unidos ou das Ilhas Caiman, o sonho fica apenas no que realmente é: um desejo nostálgico que parece irrealizável e de qualquer maneira inatingível. Mas, se você não quer perder a esperança de um dia realizar seus sonhos, então continue lendo.

Mesmo que no começo pareça desalentador, com os conhecimentos necessários e consultoria profissional é possível conseguir a inscrição do avião nos EUA ou nas Ilhas Caiman. Para alcançar este objetivo, o comprador de um avião, a partir de agora denominado "beneficiário", contrata os serviços de uma sociedade fiduciária, a partir de agora denominada "administrador", para que o avião faça parte de uma empresa fiduciária registrada nos EUA, ou de uma empresa fiduciária "restrita" às Ilhas Caiman. O administrador consegue a licença da Federal Aviation Administration (FAA) nos Estados Unidos, e, se o registro é feita nas Ilhas Caiman, a da Civil Aviation Authority (CAA), obtendo desta maneira a obtenção da inscrição do avião, mas para uso exclusivo do beneficiário (comprador do avião), o qual tem o direito legal de usufruto e o direito de modificar o avião, da mesma maneira que de o subdividir, ou transferir a terceiros, em parte ou totalmente, os direitos de beneficiário. Muitas vezes estes tipos de transferências são efetuados sem vendas e isentos de impostos de transferências ou de valor acrescentado.

VOCÊ SABIA que é possível ser proprietário de um avião que está registrado na FAA com uma "sociedade offshore", sem ter que estar sujeito a nenhuma obrigação fiscal tanto nacional como estadual?

Durante o acordo da sociedade, a empresa fiduciária é considerada e tratada pela FAA ou pela CAA como proprietário legal do avião. O beneficiário estrangeiro é contudo o proprietário legal da sociedade e tem o “direito absoluto de utilização e de usufruir” dos bens da sociedade (o avião) como se ele ou ela fossem logo proprietários do aparelho. Esta posse “vantajosa” de propriedade não tem nada a ver com um contrato de aluguel ou arrendamento, o qual perde validade quando finaliza o contrato e que, dependendo dos seus acordos de compra, poderia na realidade infringir a lei da FAA relativa a inscrições de aviões.

Este “direito absoluto de utilização” por parte do beneficiário é interpretado pela lei fiscal em muitos países como “propriedade de economia” e reserva ao beneficiário o direito (na condição de a sociedade ter sido constituída correctamente) de tratar o avião fiscalmente como se fosse propriedade direta e inscrito no país. Não é possível um direito fiscal assim com a estrutura de uma corporação norte-americana sem violar a lei de inscrição de aviões da FAA. Caso se prefira, em muitos países existe a possibilidade de alugar o avião de um sociedade, utilizando as prestações de leasing, como deduções dos impostos no próprio país e a dedução do avião nos EUA.

VOCÊ SABIA que os aviões que são propriedade norte-americana podem ser deduzidos totalmente em apenas cinco (5) anos e, se for utilizado no serviço de transporte aéreo, as quotas de aluguel ou arrendamento podem ser livres de impostos?

No período da duração do acordo fiduciário, o beneficiário estrangeiro pode utilizar o avião, tanto para seus negócios, como para uso privado, pode realizar melhorias no aparelho, alugá-lo ou arrendá-lo e, contanto que a companhia esteja informada e a transferencia tenha sido feita legalmente e conforme os acordos com o mesmo, o beneficiário pode vender totalmente ou em parte os seus direitos na sociedade. Se bem que não é obrigatório, as transferências de direitos fiduciários de propriedade deveriam estar legalizadas perante um notário.

VOCÊ SABIA que é possível ter o título de propriedade norte-americano de um avião inscrito na Europa? Pense nas vantagens fiscais.

No mundo da aviação existe o velho mito de que um estrangeiro pode chegar a conseguir uma inscrição legal da FAA, se criar uma empresa em Delaware ou em Nevada e registrar seu avião através destas empresas. Uma matrícula deste tipo é legal apenas se o avião está estacionado fisicamente nos EUA e 60% das suas horas de voo anuais são realizadas no espaço aéreo norte-americano e o operador do avião comunicar à FAA de seis em seis (6) meses as actividades a que se referem as suas horas de voo. Aqueles aviões que estão registrados desta maneira, mas não respeitam as normas citadas, são utilizados ilegalmente.

VOCÊ SABIA que a utilização incorreta da inscrição da FAA é uma violação da lei federal e punível com uma pena que vai até 3 anos de prisão e até 15.000 dólares americanos, podendo inclusive chegar a ser confiscado o avião?

Outro mito é o que afirma que uma sociedade estrangeira com filial nos EUA pode registrar um avião legalmente na FAA e utilizar este pelo mundo inteiro. Também em este caso apenas é possível, se as normas mencionadas forem respeitadas. Mesmo que o avião seja utilizado no estrangeiro, a utilização por membros de um grupo de empresas, de um aparelho inscrito na FAA de propriedade de uma empresa pode ser objeto de impostos federais sobre o consumo.

VOCÊ SABIA que, se o seu avião inscrito na FAA é utilizado por outra empresa, isto pode ser considerado como utilização ilegal de acordo com o FAR, Parte 135, e, se houver uma denúncia por parte da FAA, isso acarretará a perda do seguro?

Outro mito existente é o que afirma que um estrangeiro pode nomear um cidadão norte-americano (p. ex. um amigo ou um parente), o qual se faria passar pelo proprietário do avião, para conseguir a inscrição da FAA. Como a lei dos EUA permite apenas ao proprietário verdadeiro do avião se apresentar como tal perante a FAA, e a inscrição legal nos EUA tem a forma de lei contratual, a transferência dos direitos de propriedade aos candidatos (p. ex. amigo ou parente) tem de corresponder a todas prescrições e normas de um contrato jurídico. Praticamente sem excepção alguma, todas as ações deste tipo são fraudulentas e ilegais pelos motivos citados acima e, em caso de fraude, estão sujeitas a penas por parte dos candidatos.

VOCÊ SABIA que a entrega de um certificado de inscrição da FAA não garante o direito de propriedade nem uma inscrição válida?

Bem, agora você já sabe que é possível. Porém, não deixe de utilizar o seu são juízo ao optar por uma sociedade. Você tem de contar com o fato de existirem pessoas e empresas particulares que NÃO oferecem serviços e pacotes de inscrição estejam conformes às complexas leis de acordos legais relativos ao registro de aviões e títulos de propriedade, cujos serviços têm como conseqüência uma inscrição ilegal e imprópria na FAA e na CAA. Apenas deveriam serem contratados os serviços de uma empresa fiduciária segura e com experiência, que seja uma verdadeira especialista em este campo. Se optar por uma empresa de serviços que não apresente provas suficientes de que possui um “seguro de responsabilidade civil” total e satisfatório, não aceite nem admita estes serviços e abandone o lugar!

VOCÊ SABIA que muitas vantagens do processo de inscrição internacional da FAA e da CAA também podem ser proveitosas para os proprietários nacionais de aviões norte-americanos?

O Dr. C.L. Wood, MBA, BSBA, tenente-coronel (do Exército dos EUA, aposentado), é presidente da Aircraft Guaranty Corporation, uma sociedade de serviços fiduciários com mais de 12 anos de experiência internacional em assuntos de registro de aviões e que opera em 36 países do mundo inteiro.